IRPF no Uruguai: o que é e como se calcula (guia 2026)
O IRPF é o imposto de renda das pessoas físicas. Explicado de forma simples e completa: as duas categorias, a escala progressiva 2026 em BPC e pesos, a partir de quanto se paga, as deduções e como você paga sendo empregado ou autônomo. Com as citações oficiais.
Se você buscou «IRPF» e quer entendê-lo de uma vez, este guia é para você. IRPF significa Impuesto a la Renta de las Personas Físicas — o imposto que você paga no Uruguai sobre o que ganha. Aqui explicamos, em palavras claras e com fontes oficiais, o que ele tributa, como é a escala 2026, a partir de que renda começa, quais deduções o reduzem e como muda se você é empregado ou autônomo.
O que é o IRPF?
O IRPF é o imposto que tributa a renda — os rendimentos — das pessoas físicas residentes no Uruguai. Foi criado pela reforma tributária (Lei 18.083) e está no Título 7 do Texto Ordenado. A própria lei o define assim:
O artigo 1 do Título 7 diz:
«Créase un impuesto anual de carácter personal y directo, que gravará las rentas obtenidas por las personas físicas.»
Em português: Cria-se um imposto anual de caráter pessoal e direto, que tributará as rendas obtidas pelas pessoas físicas.
Título 7 (IRPF), art. 1 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/7-2024Três palavras importam nessa definição. «Anual»: o imposto é medido por ano (mesmo que ao longo do ano haja pagamentos por conta ou retenções). «Pessoal»: depende da sua situação (quanto você ganha, quantos filhos tem, etc.). «Direto»: você o paga pela sua renda — não é um imposto sobre o consumo como o IVA. E tributa os residentes: se você não é residente fiscal, em geral não paga IRPF, mas IRNR (vemos no final).
As duas categorias: capital e trabalho
O IRPF é um imposto «dual»: separa a sua renda em duas categorias e cada uma tributa de forma diferente. Não se somam para uma única taxa; liquidam-se separadamente.
- Categoria I — rendas de capital: o que o seu patrimônio rende. Aluguéis que você recebe, juros, dividendos e lucros, e os incrementos patrimoniais (por exemplo, o ganho ao vender um imóvel). Tributam a taxas fixas (a geral é 12%).
- Categoria II — rendas do trabalho: o que você ganha trabalhando, seja como empregado em relação de dependência ou por conta própria (serviços pessoais). Tributa com uma escala progressiva por faixas.
A escala progressiva da Categoria II (2026)
Esta é a parte mais buscada. A renda do trabalho é tributada «por faixas»: a sua renda é dividida em tramos e cada tramo paga a sua própria taxa, de 0% até 36%. Passar de um degrau não joga todo o seu salário para a taxa maior — só a porção que cai naquele tramo a paga. Estas são as faixas mensais para 2026 (com a BPC em $6.864):
| Faixa mensal (BPC) | Em pesos ($) | Taxa |
|---|---|---|
| Até 7 BPC | 0 – 48.048 | 0% |
| Mais de 7 a 10 BPC | 48.049 – 68.640 | 10% |
| Mais de 10 a 15 BPC | 68.641 – 102.960 | 15% |
| Mais de 15 a 30 BPC | 102.961 – 205.920 | 24% |
| Mais de 30 a 50 BPC | 205.921 – 343.200 | 25% |
| Mais de 50 a 75 BPC | 343.201 – 514.800 | 27% |
| Mais de 75 a 115 BPC | 514.801 – 789.360 | 31% |
| Mais de 115 BPC | 789.361 + | 36% |
As faixas estão fixadas em BPC (a unidade anual do Estado), por isso sobem a cada janeiro com o novo valor da BPC. A mesma escala existe em versão anual (cada faixa multiplicada por 12). Verifique sempre os valores vigentes:
BPS — Comunicado R 5/2026 (valores e escalas IRPF 2026)https://www.bps.gub.uy/bps/file/23860/3/2026---comunicado-r-5---valores-escalas-irpf-2026.pdfUm exemplo para fixar
Suponhamos um salário nominal de $90.000 por mês. Os primeiros $48.048 (7 BPC) não pagam nada. De $48.049 a $68.640 há $20.592 que pagam 10% = $2.059. De $68.641 a $90.000 há $21.360 que pagam 15% = $3.204. O IRPF «causado» dá cerca de $5.263 por mês — e isso antes das deduções, que o baixam ainda mais. Repare que a taxa efetiva (5.263 sobre 90.000 ≈ 5,8%) é bem menor que os 15% do tramo mais alto: isso é a progressividade.
A partir de quanto se paga?
Há um mínimo não tributável: se a sua renda mensal de trabalho não supera 7 BPC ($48.048 em 2026), você não paga IRPF pelo trabalho. Só acima desse piso a escala se aplica. Além disso, quem ganha relativamente pouco pode pedir a exclusão do regime de retenções (limite $68.300 mensais em 2026) para que não retenham mês a mês; mesmo assim convém revisar a liquidação anual.
Categoria I: como tributa o capital
As rendas de capital não usam a escala progressiva, e sim taxas fixas. A geral é 12% (por exemplo, aluguéis). Algumas têm taxas menores — os dividendos e lucros costumam pagar 7%, e certos juros pagam 3%, 5% ou 7%. Um alívio importante para quem aluga: os arrendamentos estão isentos se no ano não superam 40 BPC ($274.560 em 2026), cumprindo certas condições. A lei diz assim:
Título 7, art. 38 lit. J (isenção para pequenos locadores):
«Las rentas derivadas de arrendamientos de inmuebles cuando la totalidad de las mismas no superen las cuarenta Bases de Prestaciones y Contribuciones (40 BPC) anuales, siempre que el titular autorice expresamente el levantamiento del secreto bancario.»
Em português: As rendas derivadas de arrendamentos de imóveis quando a totalidade não supere as quarenta Bases de Prestaciones y Contribuciones (40 BPC) anuais, desde que o titular autorize expressamente o levantamento do sigilo bancário.
Título 7 (IRPF), art. 38 lit. J — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/7-2024Para entender o que é a BPC e por que os tetos estão nessa unidade (e não em pesos), veja a nossa explicação das unidades (UI, BPC, UR) na seção de unidades do site.
As deduções: como o imposto baixa
O IRPF de trabalho é calculado em dois passos: primeiro o imposto «causado» (a escala sobre a sua renda) e depois subtrai-se um crédito por deduções. Esse crédito se obtém aplicando uma taxa aos seus itens dedutíveis: 14% se a sua renda é de até 15 BPC mensais, e 8% acima. O que se pode deduzir? O mais comum:
Por exemplo, por filhos a cargo, a DGI admite:
«20 BPC anuales por cada hijo menor de edad a cargo.»
Em português: 20 BPC anuais por cada filho menor de idade a cargo.
DGI — Deduções admitidas na liquidação do IRPFhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/deducciones-admitidas-liquidacion-del-irpf- Filhos menores a cargo: 20 BPC anuais por filho (40 BPC se tiver deficiência).
- Os seus aportes pessoais: BPS (aposentadoria), FONASA (saúde) e FRL.
- Aluguel da sua moradia: um crédito de 8% do aluguel pago (com contrato e condições).
- Parcelas do empréstimo hipotecário da sua moradia única e permanente (com teto).
Se você trabalha por conta própria: IRPF ou IRAE
Se você é autônomo e presta serviços pessoais (uma unipessoal), tem uma decisão que muitos não conhecem: pode tributar por IRPF (Categoria II, a escala acima) ou, se lhe convier, optar pelo IRAE (o imposto à renda empresarial). No IRPF de serviços pessoais, para calcular a renda computável desconta-se um 30% fixo a título de despesas — ou seja, você tributa sobre 70% do que fatura. A lei estabelece assim:
Título 7, art. 45 (rendas do trabalho fora da relação de dependência):
«Para determinar la renta computable, se deducirá del monto total de los ingresos un 30% (treinta por ciento) en concepto de gastos, más los créditos incobrables, en las condiciones que establezca la reglamentación.»
Em português: Para determinar a renda computável, deduz-se do montante total dos rendimentos 30% (trinta por cento) a título de despesas, mais os créditos incobráveis, nas condições que a regulamentação estabeleça.
Título 7 (IRPF), art. 45 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/7-2024Quando convém cada um? Depende da sua renda e despesas reais: com muitas despesas dedutíveis, o IRAE pode pagar menos; com poucas, o IRPF e o seu 30% ficto costuma ser melhor. É uma decisão que convém conversar com um contador. Para ver como se registra e quanto custa uma unipessoal, veja os guias ligados abaixo.
Empregado ou autônomo: como se paga
Se você é empregado, o seu empregador retém o IRPF do salário a cada mês e o repassa à DGI; você apresenta o formulário 3100 para declarar as suas deduções (e um novo sempre que mudam, por exemplo se nasce um filho ou você muda de aluguel). Se é autônomo, você mesmo faz antecipações (em geral bimestrais) e depois a liquidação anual. Em ambos os casos, o que você pagou durante o ano são adiantamentos: a conta final é feita na declaração.
A declaração anual e a devolução
Uma vez por ano (por volta de maio–junho do ano seguinte) faz-se a liquidação anual do IRPF. Ali soma-se tudo o que foi ganho, aplicam-se a escala e as deduções, e compara-se com o que já foi retido ou antecipado. Se retiveram demais, você tem direito a uma devolução; se faltou, paga a diferença. Por isso convém ter bem declaradas as deduções: muitas devoluções saem daí.
Residentes e não residentes (IRNR)
O IRPF é para residentes fiscais do Uruguai. Se você não é residente, as rendas de fonte uruguaia tributam por outro imposto, o IRNR (Imposto à Renda dos Não Residentes), normalmente a 12%. A residência fiscal tem regras próprias (dias no país, centro de interesses, etc.) e é chave se você se mudou há pouco. Desenvolvemos no guia para expats.
Como o Tributo ajuda
O Tributo monta o seu calendário de obrigações de DGI e BPS com datas e valores estimados, para você não perder um vencimento de IRPF nem dos seus aportes. Estes guias ajudam você a se situar:
- Guia para expats: residência, impostos e como trabalhar no Uruguai
- Guia: como registrar a sua unipessoal, passo a passo
- Guia: quanto e quando paga uma unipessoal
Perguntas frequentes
- O que significa IRPF? Impuesto a la Renta de las Personas Físicas: o imposto sobre o que as pessoas ganham no Uruguai.
- A partir de quanto se paga IRPF pelo trabalho? Acima de 7 BPC mensais ($48.048 em 2026). Abaixo desse mínimo, você não paga.
- Toda a minha renda paga a taxa do tramo mais alto? Não. É progressivo: cada faixa paga a sua própria taxa; só a porção no tramo alto paga a taxa alta.
- Como baixo o IRPF? Com as deduções: filhos, os seus aportes, aluguel (8%) e hipoteca. Declare-as no formulário 3100.
- Sou autônomo — IRPF ou IRAE? Você pode escolher. Com muitas despesas o IRAE costuma convir; com poucas, o IRPF (30% de despesas fictas). Consulte um contador.
- Não sou residente — pago IRPF? Em geral não: as rendas uruguaias de não residentes vão pelo IRNR (12%).
- Quando é a declaração anual? Por volta de maio–junho do ano seguinte; dali pode sair uma devolução a seu favor.
Em resumo: o IRPF tributa a sua renda de forma anual e pessoal, separando capital (Categoria I, taxas fixas) e trabalho (Categoria II, escala progressiva de 0% a 36%), com um mínimo não tributável de 7 BPC e deduções que o baixam. Verifique sempre os valores vigentes na DGI e no BPS — e deixe o Tributo lembrar você de cada vencimento.