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Como registrar a sua empresa unipessoal no Uruguai, passo a passo

Inscrever uma unipessoal junto ao BPS e à DGI é um único trâmite, quase todo online. O que você precisa, os passos, quando fazer, quanto custa e o que vem depois — com fontes oficiais.

Registrar uma empresa unipessoal no Uruguai é mais simples do que parece: é um único trâmite junto ao BPS e à DGI, feito hoje quase todo pela internet e sem entregar papéis. Este guia leva você por todo o caminho, passo a passo, desde o que decidir antes até o que vem quando já está inscrito.

Antes de começar: decida forma e regime

Inscrever-se é o último passo, não o primeiro. Antes, convém ter claras duas coisas: que a empresa unipessoal é a forma que lhe serve, e sob que regime tributário você vai ficar (monotributo, Literal E ou IRAE). Se ainda tem dúvidas, revise o nosso guia completo de formas jurídicas e regimes:

O que é a inscrição

A inscrição é o ato formal pelo qual você se cadastra como contribuinte antes de começar a trabalhar. O Estado a define assim:

Segundo o Estado:

«Es el trámite mediante el cual una persona física cumple con la obligación de inscribirse como contribuyente ante la Administración Tributaria previo al inicio de la actividad económica.»

Em português: É o trâmite mediante o qual uma pessoa física cumpre a obrigação de se inscrever como contribuinte perante a Administração Tributária antes do início da atividade econômica.

gub.uy — Inscrição de empresa unipessoalhttps://www.gub.uy/tramites/inscripcion-empresa-unipersonal

Quem pode abrir e o que você precisa

Pode abrir qualquer pessoa física que vá desenvolver uma atividade econômica por conta própria — incluindo estrangeiros, exibindo o seu documento de identidade (dos documentos estrangeiros se solicita uma cópia). Em termos do imposto, uma empresa é:

O Título 4 define o que se considera uma empresa:

«Se considera empresa toda unidad productiva que combina capital y trabajo para producir un resultado económico.»

Em português: Considera-se empresa toda unidade produtiva que combina capital e trabalho para produzir um resultado econômico.

IMPO — Título 4 (IRAE)https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024
  • O seu documento de identidade.
  • Um domicílio fiscal (o endereço que você registra como sede da sua empresa), respaldado por uma fatura de UTE, OSE ou ANTEL de no máximo 60 dias em seu nome — ou a constância de domicílio digital da AGESIC.
  • Um e-mail (para o domicílio eletrônico).
  • A atividade que você vai realizar e o seu código CIIU (o código oficial que classifica a que você se dedica), mais o regime tributário escolhido.

E se você é profissional universitário?

Aqui «diploma» significa algo preciso: um título universitário habilitante — aquele que a lei exige para exercer uma profissão regulada (médico, advogado, escrivão, arquiteto, contador, engenheiro, dentista, etc.) e que consta na lista de títulos de afiliação obrigatória da Caja. Não é qualquer curso nem um diploma técnico: é o título de graduação que o habilita a exercer essa profissão. Por esse exercício profissional você não aporta ao BPS, mas à Caja de Profesionales Universitarios (CJPPU). A lei é ampla sobre quando se considera que você exerce:

Segundo a Lei 17.738 (Caja de Profissionais):

«se considera que un profesional con título universitario ejerce su profesión en forma libre, no sólo cuando realiza actos concretos relativos a la misma, sino también cuando está en disponibilidad de realizarlos»

Em português: Considera-se que um profissional com título universitário exerce a sua profissão de forma livre, não só quando realiza atos concretos relativos a ela, mas também quando está em disponibilidade de realizá-los.

IMPO — Lei 17.738 (CJPPU)https://www.impo.com.uy/bases/leyes/17738-2004

Três precisões importantes. Primeiro, se o seu título é estrangeiro, você tem de revalidá-lo no Uruguai (perante o MEC) para que conte para estes efeitos. Segundo, se você tem o título mas não exerce, pode tramitar a declaração de não exercício para não gerar aportes. E terceiro, o BPS segue aplicando às suas atividades que não exigem esse título (um comércio à parte, por exemplo): você pode acabar aportando às duas caixas, mas por atividades distintas. Verifique o seu caso com a CJPPU:

CJPPU — Caja de Profesionales Universitarioshttps://www.cjppu.org.uy/

Um único trâmite junto ao BPS e à DGI

Embora sejam dois órgãos, a inscrição da unipessoal se faz num único trâmite que registra você perante ambos:

Segundo o trâmite oficial:

«Esta gestión se realiza para inscribir la actividad de una persona física como empresa ante BPS y DGI.»

Em português: Esta gestão se realiza para inscrever a atividade de uma pessoa física como empresa perante o BPS e a DGI.

gub.uy — Inscrição de empresa unipessoalhttps://www.gub.uy/tramites/inscripcion-empresa-unipersonal

Os passos, em ordem

O processo, resumido, é este. A maior parte se completa online com a sua identidade digital:

  • Tenha à mão a sua cédula, o domicílio (com uma fatura recente de UTE, OSE ou ANTEL) e um e-mail.
  • Escolha a sua atividade (código CIIU) e o regime tributário que lhe corresponde.
  • Faça a inscrição online (portal do Estado / BPS) ou presencialmente.
  • Constitua o seu domicílio eletrônico junto ao BPS.
  • Obtenha a sua clave dos Servicios en Línea da DGI.
  • Habilite a nota fiscal eletrônica (e-factura) antes de emitir a sua primeira fatura.

O domicílio eletrônico

O domicílio eletrônico é, em termos simples, uma caixa de entrada oficial dentro da sua conta no Estado: é ali que o BPS e a DGI deixam as notificações com valor legal (vencimentos, dívidas, avisos, intimações). O ponto-chave: considera-se que você as recebeu mesmo que não as leia, então é preciso constituí-lo ao se inscrever e revisá-lo de vez em quando. É grátis e se faz online. Como titular, você é obrigado a tê-lo:

Segundo o BPS:

«Los titulares así como los representantes que no tienen restricciones en su actuación, deben constituir domicilio electrónico ante BPS.»

Em português: Os titulares, assim como os representantes que não têm restrições na sua atuação, devem constituir domicílio eletrônico perante o BPS.

BPS — Inscrever empresas novashttps://www.bps.gub.uy/22140/inscribir-empresas-nuevas.html

Online ou presencial?

Hoje a inscrição se completa online com a sua identidade digital (Usuario gub.uy, cédula eletrônica, etc.), sem ter de apresentar documentação física:

Segundo o trâmite oficial:

«La información necesaria para el registro se completa en línea, por lo que no se requiere presentar documentación.»

Em português: A informação necessária para o registro se completa online, então não é necessário apresentar documentação.

gub.uy — Inscrição de empresa unipessoalhttps://www.gub.uy/tramites/inscripcion-empresa-unipersonal

Atenção: para se autenticar online você precisa de uma identidade digital verificada: Usuario gub.uy de nível intermediário (verificado), cédula de identidade digital com leitor, ou a Identidade Digital da Abitab ou da Antel — além do seu usuário BPS e do domicílio eletrônico. Acabou de chegar ao país? Primeiro precisa da sua cédula uruguaia, e é provável que ainda não tenha essa identidade digital pronta. Se não conseguir se autenticar online, a via presencial existe mas é limitada: é feita só em Montevidéu, na DGI (Fernández Crespo 1534) e com agenda prévia; no interior do país só está disponível a opção online. Por isso convém deixar pronta a sua identidade digital (ou a sua cédula eletrônica) antes de se inscrever.

DGI — Servicios en Líneahttps://servicios.dgi.gub.uy/serviciosenlinea

Quando fazer

Você pode se inscrever dentro do mês em que inicia, e até se antecipar alguns dias se começa no mês seguinte. O BPS precisa assim:

Segundo o BPS:

«Puede realizarse dentro del mes en curso de inicio de actividades. Si el inicio de actividades es el mes siguiente: puede realizarse con carácter previo de hasta 10 días, a partir del día 25 del mes en curso.»

Em português: Pode realizar-se dentro do mês em curso de início de atividades. Se o início é no mês seguinte: pode realizar-se de forma prévia, até 10 dias, a partir do dia 25 do mês em curso.

BPS — Inscrever empresa unipessoal dentro do mês em cursohttps://www.bps.gub.uy/11338/inscribir-empresa-unipersonal-dentro-del-mes-en-curso.html

Habilite a nota fiscal eletrônica (e-factura)

Hoje faturar é eletrônico: em vez de uma fatura de papel, você emite um Comprovante Fiscal Eletrônico (CFE), e a DGI recebe uma cópia de cada um. A lei define assim o emissor eletrônico:

Segundo a DGI:

«Es emisor electrónico el sujeto autorizado por la Dirección General Impositiva para documentar operaciones, mediante CFE.»

Em português: É emissor eletrônico o sujeito autorizado pela DGI a documentar operações mediante CFE (comprovantes fiscais eletrônicos).

DGI — Resolução 798/2012 (CFE)https://www.impo.com.uy/bases/resoluciones-dgi-interes-general/798-2012/1

E desde 2025 é obrigatório para quase todos:

«A partir del 1/1/2025 serán emisores electrónicos todos los contribuyentes de IVA, incluso de IVA Mínimo, con algunas excepciones puntuales.»

Em português: A partir de 1/1/2025 serão emissores eletrônicos todos os contribuintes de IVA, inclusive de IVA Mínimo, com algumas exceções pontuais.

DGI — Quem é obrigado a ser emissor eletrônicohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/estan-obligados-emisores-electronicos

No dia a dia você emite dois tipos de comprovante: o e-Ticket, quando vende a um consumidor final, e a e-Factura, quando vende a outra empresa com RUT (que assim pode usar o crédito de IVA). O sistema os numera e os reporta à DGI por você.

Para emitir você precisa de um provedor habilitado pela DGI; empresas com sistemas próprios podem fazer o seu próprio desenvolvimento, mas isso é para as maiores. Importante: não existe um app gratuito da DGI para emitir por conta própria — a fatura sempre sai por um provedor autorizado. A boa notícia é que a via do provedor é um mecanismo simplificado com benefícios:

Segundo a DGI:

«Si se contrata un proveedor inscripto en el 'Registro de Proveedores Habilitados', podrá ingresar al régimen mediante un mecanismo simplificado y acceder a beneficios fiscales.»

Em português: Se você contrata um provedor inscrito no 'Registro de Provedores Habilitados', pode ingressar no regime mediante um mecanismo simplificado e acessar benefícios fiscais.

DGI — eFactura (portal oficial)https://www.efactura.dgi.gub.uy/

Como você se torna emissor eletrônico? Em linhas gerais, os passos são estes:

  • Peça o seu usuário de eFactura nos Servicios en Línea da DGI.
  • Consiga um certificado digital (obtém-se na Abitab, no Correio ou na Antel) para assinar os seus comprovantes.
  • Escolha como vai emitir: um provedor habilitado (o mais simples) ou, se você tem sistemas, desenvolvimento próprio.
  • Faça a postulação, o set de provas e obtenha a habilitação da DGI.
  • Pronto: já pode emitir os seus CFE — faça isso antes da sua primeira fatura.

E aqui está o melhor para os menores: a DGI devolve, como crédito fiscal, parte ou tudo o que você paga ao provedor, até um teto mensal. Se o seu plano custar menos que esse teto, na prática você fatura de graça. O benefício se aplica a empresas novas, a contribuintes de IVA mínimo ou com receitas do ano anterior abaixo de 750.000 UI:

Segundo a DGI:

«El monto máximo de la devolución (crédito) es 80 UI mensuales convertidas al 1º de enero.»

Em português: O valor máximo da devolução (crédito) é 80 UI mensais convertidas em 1º de janeiro.

DGI — Benefícios fiscais para contribuintes de menor capacidade econômicahttps://www.efactura.dgi.gub.uy/principal/ampliacion_de_contenido/factura-electronica-beneficios-fiscales-para-contribuyentes-de-menor-capacidad-economicaDGI — Portal de nota fiscal eletrônicahttps://www.efactura.dgi.gub.uy/

Quanto custa?

Inscrever-se não tem custo em si. O que você paga a cada mês são duas coisas: os seus aportes ao BPS (um mínimo conforme a sua categoria, que inclui o FONASA — o aporte que paga a sua mutualista, ou seja, a sua cobertura de saúde) e o imposto do seu regime (a cota única do monotributo, o IVA mínimo do Literal E, ou IVA + IRAE no regime geral). E há uma boa notícia para quem está começando: o aporte patronal de aposentadoria (a parte do seu aporte ao BPS que financia a sua futura aposentadoria) tem uma redução gradual nos primeiros anos:

Segundo o BPS, a isenção gradual do aporte patronal de aposentadoria:

«Las empresas que inician actividad tienen una exoneración del aporte patronal jubilatorio del 75% durante el primer año de actividad, 50% durante el segundo y 25% durante el tercero, abonándose el aporte pleno a partir del cuarto año.»

Em português: As empresas que iniciam atividade têm uma isenção do aporte patronal de aposentadoria de 75% no primeiro ano de atividade, 50% no segundo e 25% no terceiro, pagando o aporte pleno a partir do quarto ano.

BPS — Regime de aportação gradual (Lei 19.889)https://www.bps.gub.uy/17829/regimen-de-aportacion-gradual-vigente-desde-1_2021-ley-19889.html
PeríodoAporte patronal de aposentadoria
Ano 1 (meses 1–12)Paga 25% (isenta 75%)
Ano 2 (meses 13–24)Paga 50% (isenta 50%)
Ano 3 (meses 25–36)Paga 75% (isenta 25%)
Ano 4 em dianteAporte pleno (100%)
BPS — Aportes mínimoshttps://www.bps.gub.uy/844/aportes-minimos.html

Depois de se registrar

Uma vez inscrito, baixe a sua constância (o cartão de RUT, F. 6906; o RUT é o número que identifica a sua empresa perante a DGI, como uma cédula da empresa): é a prova de que ela existe, e bancos e clientes vão pedi-la. A partir daí você passa a ter vencimentos mensais: se não tiver empregados, o dia do BPS é o mesmo para todos (não depende do último dígito do seu RUT) e a DGI usa uma data mensal única. O Tributo monta esse calendário pessoal com cada data e um valor estimado, para que nada passe.

Perguntas frequentes

  • Preciso de um contador para me inscrever? Não é obrigatório, mas ajuda a escolher bem o regime e a não errar no início.
  • Posso estar em relação de dependência e também ter uma unipessoal? Sim, são compatíveis; você aporta por cada atividade.
  • Posso ter mais de uma atividade? Sim, uma mesma empresa pode registrar mais de um giro.
  • Quanto tempo leva? A inscrição online é rápida, e o RUT fica atribuído para você começar a operar.
  • Posso dar baixa mais adiante? Sim, dá para encerrar a empresa, e reiniciá-la se você voltar a trabalhar.

Em resumo: registrar uma unipessoal é um único trâmite junto ao BPS e à DGI, quase todo online, sem papéis e sem custo de inscrição, com uma redução de aportes nos primeiros anos. Verifique os passos vigentes nas fontes oficiais e, na dúvida, apoie-se num contador.