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Formas jurídicas e regimes tributários do Uruguai: o guia completo

Todas as formas jurídicas (unipessoal, SRL, SA, SAS…) e todos os regimes tributários (monotributo, Literal E, IRAE ficto e real, IRPF, IVA…) do Uruguai, com tabelas comparativas, escalas e fontes oficiais.

Começar a trabalhar por conta própria no Uruguai implica duas decisões que as pessoas costumam confundir: que forma jurídica você adota e sob que regime tributário você fica. São coisas distintas e se combinam. Este guia é o mapa completo: todas as formas, todos os regimes com as suas escalas e tetos, os impostos que atravessam tudo, os aportes ao BPS, perfis típicos e um guia passo a passo para escolher — sempre com a fonte oficial à vista. É um guia geral; o seu caso pode ter nuances.

Duas camadas distintas: forma jurídica e regime tributário

A forma jurídica define quem é o sujeito (uma pessoa com uma empresa unipessoal, uma sociedade com personalidade própria, etc.) e como responde pelas dívidas. O regime tributário define como e quanto você tributa (uma cota única, um IVA mínimo, IRAE sobre o lucro…). Uma mesma forma pode tributar por diferentes regimes, e por isso convém entendê-las separadamente antes de escolher. Primeiro você escolhe a forma; depois, conforme a sua atividade e renda, se posiciona num regime.

1. As formas jurídicas

A forma mais simples e comum para começar sozinho é a empresa unipessoal: não é uma sociedade, mas uma pessoa que afeta os seus bens a uma atividade. A contrapartida é que o titular responde com o seu patrimônio pessoal, sem limite. O MEF a define assim:

O MEF define a empresa unipessoal assim:

«Mediante una Empresa Unipersonal una persona natural o jurídica, podrá destinar sus activos para la realización de una o varias actividades de carácter mercantil. Ésta no posee personería jurídica y el titular de la empresa responde personal e ilimitadamente por las obligaciones de la misma.»

Em português: Mediante uma Empresa Unipessoal, uma pessoa natural ou jurídica poderá destinar os seus ativos à realização de uma ou várias atividades de caráter mercantil. Esta não possui personalidade jurídica e o titular da empresa responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações dela.

MEF — Unipessoaishttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/institucional/empresas/unipersonales

Se você é mais de uma pessoa, ou quer separar o seu patrimônio pessoal do da empresa, entra no terreno das sociedades. As mais usadas hoje são a SRL (responsabilidade limitada, capital em cotas), a SA (capital em ações) e a SAS, uma figura moderna e flexível criada pela Lei 19.820 que pode ter um único acionista e limita a sua responsabilidade. O MEF a define assim:

A Lei 19.820 define a SAS assim:

«Las sociedades por acciones simplificadas (SAS) pueden ser constituidas por personas físicas o jurídicas, en forma individual o colectiva, para el desarrollo de actividades rurales, industriales o comerciales.»

Em português: As sociedades por ações simplificadas (SAS) podem ser constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, de forma individual ou coletiva, para o desenvolvimento de atividades rurais, industriais ou comerciais.

IMPO — Lei N.º 19.820 (SAS)https://www.impo.com.uy/bases/leyes-originales/19820-2019
FormaPersonalidade jurídicaResponsabilidadeIntegrantesUso típico
Empresa unipessoalNãoPessoal e ilimitada1Empreender sozinho, simples
Sociedade de fatoNãoPessoal e ilimitada2 ou maisSócios sem formalizar
SRLSimLimitada às cotas2 a 50PMEs, sócios estáveis
SASimLimitada às ações1 ou maisEmpresas maiores, capital aberto
SASSimLimitada (Lei 19.820)1 ou maisStartups, flexível
CooperativaSimLimitadaVariávelTrabalho associado, consumo
MEF — Sociedades comerciaishttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/institucional/empresas/sociedades-comerciales

SRL, SA e SAS, lado a lado

As três sociedades de responsabilidade limitada mais usadas diferem em como o capital se reparte, quantos integrantes admitem e quão ágil é a sua constituição:

AspectoSRLSASAS
CapitalEm cotas (não negociáveis)Em açõesEm ações
Integrantes2 a 501 ou mais1 ou mais
ResponsabilidadeLimitada às cotasLimitada às açõesLimitada (Lei 19.820)
ConstituiçãoContrato, mais simplesEstatuto, mais trâmiteSimplificada, online
Uso típicoPMEs, familiaresEmpresas grandesStartups, flexível

2. Os regimes tributários

Escolhida a forma, vem o regime. Há uma escada natural conforme quanto você fatura. Para os menores existe o monotributo: uma única cota mensal ao BPS que substitui impostos nacionais e aportes. Os seus aportes baseiam-se num montante predeterminado:

Segundo o BPS, no monotributo:

«El titular, cónyuge o socio en el régimen de Monotributo, realizan sus aportes jubilatorios y el Fondo de Reconversión Laboral (FRL) sobre la base de un monto predeterminado que equivale a 5 BFC.»

Em português: O titular, cônjuge ou sócio no regime de Monotributo realiza os seus aportes de aposentadoria e o Fundo de Reconversão Laboral (FRL) com base num montante predeterminado equivalente a 5 BFC.

BPS — Monotributohttps://www.bps.gub.uy/4659/monotributo.html

O monotributo é para os menores: a sua renda anual não pode superar 60% do limite do Literal E. É ideal pela simplicidade, mas se você cresce, fica de fora e tem de mudar de regime.

O degrau seguinte é o Literal E (Pequena Empresa / IVA mínimo): você não apura IVA comum, mas um IVA mínimo fixo mensal, e está isento do IRAE, desde que não supere 305.000 UI de renda anual. É o regime da maioria das unipessoais pequenas. Em contrapartida, você não pode descontar o IVA das suas compras.

Acima desse teto você tributa IRAE (imposto sobre a renda das atividades econômicas), o imposto sobre o lucro empresarial, à taxa de 25% sobre a renda líquida. Há duas formas de determinar essa renda: a real (com contabilidade suficiente, sobre o lucro efetivo) ou a ficta (estimada como uma porcentagem da renda), conforme você esteja ou não obrigado a levar contabilidade:

A taxa do IRAE está fixada no Título 4:

«La tasa del impuesto será del 25% (veinticinco por ciento) sobre la renta neta fiscal.»

Em português: A taxa do imposto será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a renda líquida fiscal.

DGI — Texto Ordenado, Título 4 (IRAE)https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024

O Decreto 150/007 habilita a determinação ficta:

«Los contribuyentes que no están obligados a llevar contabilidad suficiente podrán determinar sus rentas netas en forma ficta.»

Em português: Os contribuintes que não estão obrigados a levar contabilidade suficiente poderão determinar as suas rendas líquidas de forma ficta.

IMPO — Decreto 150/007, art. 64https://www.impo.com.uy/bases/decretos/150-2007/64
RegimeImposto principalTeto de rendaIVAContabilidade
MonotributoCota única ao BPS60% do Literal EIncluído na cotaNão
Literal E (IVA mínimo)IVA mínimo fixo; sem IRAE305.000 UI/anoIVA mínimo fixoSimplificada
IRAE fictoIRAE 25% sobre renda estimadaAté o teto de contabilidadeIVA geralNão suficiente
IRAE realIRAE 25% sobre lucro realSem tetoIVA geralSuficiente (obrigatória)

A escala do IRAE ficto (por faixas)

No IRAE ficto, a sua renda não se mede pelo lucro real, mas se estima como uma porcentagem da sua receita, por faixas em UI (escala vigente para exercícios desde 2023). Sobre essa renda ficta se aplica os 25% de IRAE:

Faixa de receita (UI)Renda ficta
Até UI 1.000.00012%
UI 1.000.000 – 2.000.00014%
UI 2.000.000 – 3.000.00048%
Mais de UI 3.000.00060%
IMPO — Decreto 150/007, art. 64 (escala por faixas)https://www.impo.com.uy/bases/decretos/150-2007/64

Os tetos que separam os regimes

Os tetos estão fixados em UI, que se ajusta com a inflação, então em pesos mudam a cada ano. Estes são os umbrais-chave (verifique o valor da UI vigente):

UmbralTeto de renda anual
Monotributo≈ 183.000 UI (60% do Literal E)
Literal E (IVA mínimo)305.000 UI
Contabilidade obrigatória (IRAE real)4.000.000 UI
DGI — Texto Ordenado, Título 4 (IRAE)https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024

3. O seu tipo de renda também define o regime

Não é só "quanto" você fatura: também importa "que" tipo de renda você gera. As rendas empresariais (comércio, indústria, capital + trabalho) vão por IRAE; as rendas de puro trabalho pessoal podem ir por IRPF; os aluguéis são renda de capital; as aposentadorias, por IASS. Esta tabela resume o mapa:

Tipo de rendaExemplosImposto/regime típico
Empresarial (comércio/indústria)Mercado, oficina, e-commerceIRAE (+ IVA) ou Literal E
Serviços pessoaisConsultor, designer, ofícioIRAE ficto ou IRPF Cat. II
Capital — aluguéisAlugar um imóvelIRPF Cat. I (12%)
PassividadesAposentadoria, pensãoIASS
Não residentesRenda obtida do exteriorIRNR

4. Os impostos que atravessam tudo: IVA, IRPF, IASS, IRNR, IP

Além do regime da sua atividade, há impostos que se aplicam conforme o tipo de renda ou de consumo. O IVA grava o consumo; o IRPF, as rendas das pessoas físicas residentes. Comecemos pelo IVA:

Segundo a DGI, sobre as taxas de IVA:

«En principio todos los bienes y servicios están gravados a la tasa básica del 22%, salvo que estén exonerados o que se encuentren gravados a la tasa mínima del 10%»

Em português: Em princípio, todos os bens e serviços são tributados à taxa básica de 22%, salvo que estejam isentos ou tributados à taxa mínima de 10%.

DGI — Bens e serviços tributados à taxa básica de 22%https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/son-bienes-servicios-gravados-tasa-basica-del-22

Segundo o BPS, sobre o IRPF de trabalho:

«El BPS, en su carácter de organismo colaborador con la DGI, recauda de sus afiliados activos el Impuesto a la Renta de las Personas Físicas (IRPF) derivadas del trabajo.»

Em português: O BPS, na sua qualidade de organismo colaborador com a DGI, arrecada dos seus afiliados ativos o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) derivadas do trabalho.

BPS — Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)https://www.bps.gub.uy/10323/impuesto-a-la-renta-de-las-personas-fisicas-irpf.html

E o Título 7 admite uma dedução ficta de gastos no IRPF de trabalho:

«Para determinar la renta computable, se deducirá del monto total de los ingresos un 30% (treinta por ciento) en concepto de gastos, más los créditos incobrables, en las condiciones que establezca la reglamentación.»

Em português: Para determinar a renda computável, deduz-se do montante total dos ingressos 30% (trinta por cento) a título de gastos, mais os créditos incobráveis, nas condições que a regulamentação estabeleça.

DGI — Texto Ordenado, Título 7, art. 45https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/7-2024
ImpostoO que gravaTaxa(s)
IVAO consumo de bens e serviços22% / 10% / 0% (exportação)
IRAEA renda empresarial25%
IRPF Cat. IRendas de capital (aluguéis, juros)p. ex. 12% em aluguéis
IRPF Cat. IIRendas de trabalhoEscala progressiva (0%–36%)
IASSAposentadorias e pensõesEscala progressiva
IRNRRenda de não residentesGeralmente 12%
IPO patrimônio líquidoEscala (acima do mínimo)

A escala progressiva do IRPF de trabalho (Cat. II)

O IRPF de trabalho é progressivo: grava-se por faixas medidas em BPC, e a primeira parte — até 7 BPC — não paga nada (mínimo não tributável). Cada faixa paga a sua própria taxa, não tudo à mais alta:

Faixa mensal (em BPC)Taxa
Até 7 BPC0%
De 7 a 10 BPC10%
De 10 a 15 BPC15%
De 15 a 30 BPC24%
De 30 a 50 BPC25%
De 50 a 75 BPC27%
De 75 a 115 BPC31%
Mais de 115 BPC36%
BPS — Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (escalas)https://www.bps.gub.uy/10323/impuesto-a-la-renta-de-las-personas-fisicas-irpf.html

5. E à parte, os aportes ao BPS

Atenção a uma confusão típica: os impostos (DGI) e os aportes à previdência (BPS) são coisas distintas e convivem. Toda unipessoal aporta ao BPS além de pagar os seus impostos (exceto o monotributo, que unifica tudo numa só cota). O BPS o coloca numa categoria — Serviços Pessoais ou Indústria e Comércio — conforme a sua atividade, e isso muda, sobretudo, como se calcula o seu aporte ao FONASA (a cobertura de saúde). Tenha em conta ao orçar: o seu custo mensal é impostos + BPS.

6. Como se combinam: perfis típicos

Na prática, forma e regime se cruzam. Estes são alguns perfis habituais para você ver como as peças encaixam (exemplos orientativos, não receitas):

PerfilForma típicaRegime típicoO que paga
Freelancer que está começandoUnipessoalMonotributoCota única (BPS)
Comércio pequenoUnipessoalLiteral EIVA mínimo + BPS
Consultor que fatura maisUnipessoalIRAE fictoIRAE + IVA + BPS
Empresa com sóciosSRL ou SASIRAE realIRAE + IVA + BPS
Dono que aluga um imóvelPessoa físicaIRPF Cat. IIRPF sobre o aluguel

7. Como escolher: um guia passo a passo

Não há uma única resposta certa, mas há uma ordem lógica para chegar à sua. Siga estes quatro passos, da forma ao regime.

Passo 1 — Você vai trabalhar sozinho ou com sócios, e quanto quer arriscar? Se empreende sozinho e quer o mais simples, a empresa unipessoal basta — mas lembre que você responde com o seu patrimônio pessoal, sem limite. Se quer proteger os seus bens ou somar sócios, convém uma sociedade com responsabilidade limitada (SRL, SA ou SAS). Na SAS, por exemplo, a lei limita a sua responsabilidade:

Na SAS, a Lei 19.820 limita a responsabilidade do acionista:

«El o los accionistas no serán responsables por las obligaciones laborales, tributarias o de cualquier otra naturaleza en que incurra la sociedad excepto en caso de declararse inoponible la personalidad jurídica»

Em português: O ou os acionistas não serão responsáveis pelas obrigações trabalhistas, tributárias ou de qualquer outra natureza em que a sociedade incorra, exceto no caso de se declarar inoponível a personalidade jurídica.

IMPO — Lei N.º 19.820, art. 8 (SAS)https://www.impo.com.uy/bases/leyes-originales/19820-2019

Passo 2 — Quanto você pensa faturar por ano? Isso define o seu regime, numa escada. Se fatura pouco, o monotributo é o mais simples — mas tem um teto: a sua renda não pode superar 60% do limite do Literal E. A lei estabelece assim:

A Lei 18.083 fixa o limite do monotributo:

«Los ingresos derivados de la actividad no superen en el ejercicio el 60% (sesenta por ciento) del límite establecido en el literal E) del artículo 52 del Título 4 del Texto Ordenado 1996, para los sujetos comprendidos en el literal A) del artículo anterior.»

Em português: As rendas derivadas da atividade não superem no exercício 60% (sessenta por cento) do limite estabelecido no literal E) do artigo 52 do Título 4 do Texto Ordenado 1996, para os sujeitos compreendidos no literal A) do artigo anterior.

IMPO — Lei 18.083, art. 71 (monotributo)https://www.impo.com.uy/bases/leyes/18083-2006

Se você supera esse teto, o degrau seguinte é o Literal E (IVA mínimo), isento de IRAE enquanto não superar 305.000 UI de renda anual; mais acima, já tributa IRAE. A isenção do Literal E está no Título 4:

O Título 4 isenta as pequenas empresas do IRAE, no seu literal E):

«Las obtenidas por los contribuyentes cuyos ingresos no superen anualmente el monto que establezca el Poder Ejecutivo.»

Em português: As rendas obtidas pelos contribuintes cujos ingressos não superem anualmente o montante que o Poder Executivo estabeleça.

IMPO — Título 4 (IRAE), art. 66 literal E)https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024

Passo 3 — Que tipo de renda você gera? Se é comercial ou industrial, vai por IRAE (ou Literal E se for pequeno). Se são serviços pessoais puros, pode tributar IRAE ficto ou IRPF — e convém comparar qual lhe resulta menor. Se é renda de capital (um aluguel), vai por IRPF Categoria I. O seu tipo de atividade também define a sua categoria no BPS (Serviços Pessoais ou Indústria e Comércio).

Passo 4 — Você leva contabilidade? Dentro do IRAE, se não está obrigado a levar contabilidade suficiente pode usar a determinação ficta (mais simples, sobre uma porcentagem da sua renda); se a leva, ou supera o teto, vai por IRAE real sobre o seu lucro efetivo. Com muitos gastos reais, o real costuma convir; com poucos, o ficto.

Na prática, estes quatro passos lhe dão a sua combinação: forma + regime + impostos + BPS. Nenhuma decisão é irreversível — dá para mudar de regime ou de forma à medida que você cresce. Na dúvida, um contador ajuda a escolher bem e a não ficar irregular.

Glossário rápido

  • UI (Unidade Indexada): valor que sobe com a inflação; muitos tetos tributários são fixados em UI.
  • BPC (Base de Prestações e Contribuições): referência anual do Estado; as faixas do IRPF se medem em BPC.
  • BFC (Base Ficta de Contribuição): base sobre a qual se calculam alguns aportes ao BPS.
  • RUT: o número que identifica a sua empresa perante a DGI.
  • FONASA: o aporte que financia a sua cobertura de saúde (mutualista).
  • Renda ficta: renda estimada como uma porcentagem da receita, sem contabilidade.
  • Giro: o tipo de atividade (comércio, indústria, serviços pessoais).

Em resumo: primeiro você escolhe uma forma jurídica (como responde pelas dívidas) e depois um regime tributário (como tributa), e ambos se combinam, com o BPS sempre presente à parte. Este guia é um mapa geral; cada situação tem nuances, então verifique o seu caso nas fontes oficiais e consulte um contador antes de decidir.