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Quanto e quando paga uma unipessoal no Uruguai (2026)

O que você realmente paga por mês como unipessoal: o aporte fixo do BPS, a parte da DGI conforme o regime, os vencimentos (e por que mudam) e como os anticipos fecham com a declaração anual. Com fontes oficiais.

Como unipessoal, a sua vida tributária tem três «gavetas»: o que você aporta ao BPS, o imposto que paga à DGI e — uma vez por ano — o acerto com a declaração anual. Parece muito, mas na prática são pagamentos mensais bastante previsíveis mais um ajuste anual. Aqui abrimos cada gaveta em palavras simples — quanto soma e quando vence — com os valores oficiais de 2026.

1) O aporte ao BPS (a parte fixa)

O BPS (Banco de Previsión Social) é a previdência social. O seu aporte ali forma a sua futura aposentadoria e inclui o FONASA, que é o que paga a sua mutualista (a sua cobertura de saúde). O ponto-chave: este aporte NÃO é cobrado conforme o que você fatura — é um mínimo mensal fixo que depende da sua «categoria» e da sua situação familiar. Quase toda unipessoal começa na Categoria 1.ª (a mais baixa). Procure a linha que coincide com a sua situação; esse é o seu aporte mensal em 2026:

Segundo o BPS (vigência janeiro 2026):

«Categoría 1.ª: 11 BFC, monto gravado $20.328. Aporte mínimo mensual del titular según su situación: sin cónyuge y sin hijos (SS 15) $8.833; sin cónyuge y con hijos (SS 1) $9.502; con cónyuge y sin hijos (SS 17) $9.725; con cónyuge y con hijos (SS 16) $10.394.»

Em português: Categoria 1.ª: 11 BFC, base tributada $20.328. Aporte mínimo mensal do titular conforme a situação: sem cônjuge e sem filhos (SS 15) $8.833; sem cônjuge e com filhos (SS 1) $9.502; com cônjuge e sem filhos (SS 17) $9.725; com cônjuge e com filhos (SS 16) $10.394.

BPS — Industria y Comercio, aportes mínimoshttps://www.bps.gub.uy/6665/industria-y-comercio.html
Situação do titularAporte mínimo mensal (2026)
Sem cônjuge e sem filhos$ 8.833
Sem cônjuge e com filhos$ 9.502
Com cônjuge e sem filhos$ 9.725
Com cônjuge e com filhos$ 10.394

(As «11 BFC» e a «base tributada» de $20.328 são a base técnica com que o BPS calcula esse mínimo; para você, basta olhar o valor da sua linha.)

Está começando? Há um alívio importante. Durante os primeiros três anos, parte do aporte (o patronal de aposentadoria) está reduzida, então você paga menos que o mínimo pleno da tabela. A redução diminui ano a ano até chegar ao aporte completo:

Segundo o BPS (Lei 19.889):

«Las empresas que inician actividad tienen una exoneración del aporte patronal jubilatorio del 75% durante el primer año de actividad, 50% durante el segundo y 25% durante el tercero, abonándose el aporte pleno a partir del cuarto año.»

Em português: As empresas que iniciam atividade têm uma isenção do aporte patronal de aposentadoria de 75% no primeiro ano, 50% no segundo e 25% no terceiro, pagando o aporte pleno a partir do quarto ano.

BPS — Regime de aportação gradualhttps://www.bps.gub.uy/17829/regimen-de-aportacion-gradual-vigente-desde-1_2021-ley-19889.html
Ano de atividadeDo aporte patronal você paga
Ano 125% (75% isento)
Ano 250%
Ano 375%
Ano 4 em diante100% (aporte pleno)

2) O imposto da DGI (conforme o regime)

A DGI (Dirección General Impositiva) é a repartição de impostos. Quanto você paga a ela depende do seu «regime» — o modo tributário em que você está. No monotributo você paga uma cota mensal única que já inclui quase tudo. No Literal E (regime de pequena empresa) você paga o IVA mínimo, um valor fixo por mês. No regime geral você paga IRAE (o imposto sobre o lucro da empresa) e, à parte, o IVA. Se não sabe em qual está, veja o guia de regimes (link abaixo). Aqui detalhamos o regime geral, o mais comum para um comércio.

O IRAE é o imposto sobre o lucro da sua empresa. A parte cômoda para os pequenos: você não precisa de contabilidade completa. O Estado «estima» o seu lucro — a chamada renda ficta — como um percentual do que você fatura, e cobra 25% sobre esse lucro estimado. O percentual sobe por faixas de faturamento anual, medidas em UI (Unidad Indexada, uma unidade que se ajusta pela inflação; o valor do dia está na seção Unidades do site). A escala oficial é:

Segundo o Decreto 150/007, art. 64:

«Para ejercicios iniciados a partir del 1° de enero de 2023, a las ventas, servicios y demás rentas brutas del ejercicio comprendidas en cada tramo, se aplicará el porcentaje correspondiente a dicho tramo, de acuerdo a la siguiente escala: Más de UI 0 / Hasta UI 1.000.000: 12%; Más de UI 1.000.000 / Hasta UI 2.000.000: 14%; Más de UI 2.000.000 / Hasta UI 3.000.000: 48%; Más de UI 3.000.000 / En adelante: 60%.»

Em português: Para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, a receita bruta de cada faixa é multiplicada pelo percentual da faixa: UI 0 a 1.000.000: 12%; 1.000.000 a 2.000.000: 14%; 2.000.000 a 3.000.000: 48%; mais de 3.000.000: 60%.

IMPO — Decreto 150/007, art. 64https://www.impo.com.uy/bases/decretos/150-2007/64
Faixa de receita (anual)Percentual (renda ficta)
Até UI 1.000.00012%
De UI 1.000.000 a 2.000.00014%
De UI 2.000.000 a 3.000.00048%
Mais de UI 3.000.00060%

Agora o importante: o IRAE do mês nunca cai abaixo de um piso. A cada mês você paga o maior entre (a) o IRAE calculado pela escala ficta e (b) um pagamento mínimo mensal fixado por decreto conforme o nível de receita. Em outras palavras: se o seu cálculo dá menos que o mínimo, você paga o mínimo; se dá mais, paga o cálculo. Os mínimos de 2026 são:

Segundo o Decreto 310/025:

«Fíjanse para el año 2026, los siguientes montos para los pagos mensuales a que refiere el artículo 116 del Título 4 del Texto Ordenado 2023: a) Ingresos hasta una vez y media el límite del literal E): $ 6.840; b) hasta tres veces: $ 7.740; c) hasta seis veces: $ 8.460; d) hasta doce veces: $ 11.360; e) hasta veinticuatro veces: $ 15.390; f) más de veinticuatro veces: $ 19.240.»

Em português: Os pagamentos mínimos mensais de IRAE para 2026 (art. 116, Título 4): a) até 1,5× o limite do Literal E: $6.840; b) até 3×: $7.740; c) até 6×: $8.460; d) até 12×: $11.360; e) até 24×: $15.390; f) mais de 24×: $19.240.

IMPO — Decreto 310/025 (pagamentos mensais mínimos 2026)https://www.impo.com.uy/bases/decretos/310-2025
Nível de receitaPagamento mínimo mensal (2026)
Até 1,5× o limite do Literal E$ 6.840
Até 3×$ 7.740
Até 6×$ 8.460
Até 12×$ 11.360
Até 24×$ 15.390
Mais de 24×$ 19.240

O IVA (Impuesto al Valor Agregado, 22% na alíquota geral) é outra história: não é um valor fixo. É o IVA que você cobrou nas vendas menos o IVA que pagou nas compras do mês. Vendeu mais do que comprou, paga a diferença; ao contrário, fica um crédito para o mês seguinte. Por isso depende da sua atividade real e você ou o seu contador calcula — nós lembramos a data, não inventamos o valor.

3) Quando se paga

Ao contrário do que se costuma dizer, o seu vencimento não depende do último dígito do seu RUT. Se você não tem empregados, a sua fatura mensal do BPS vai pela «cobranza descentralizada» (cobrança descentralizada): o BPS a gera sozinho, envia por e-mail e ela vence num único dia por mês, o mesmo para todos os dígitos. A DGI, por sua vez, usa uma data mensal única (em torno do dia 20) para os pagamentos dessas empresas. Então a cada mês você costuma ter uma data para a DGI e outra para o BPS:

Segundo o guia do BPS, as empresas sem empregados vão pela cobrança descentralizada:

«Unipersonales, sociedades de hecho o sociedades personales con contrato - estas empresas se encuentran adheridas al sistema de cobranza descentralizada, por lo que la factura mensual se genera automáticamente y se envía por correo electrónico al establecido.»

Em português: Unipessoais, sociedades de fato ou sociedades pessoais com contrato - estas empresas estão aderidas ao sistema de cobrança descentralizada, por isso a fatura mensal é gerada automaticamente e enviada por e-mail ao endereço registrado.

BPS — Guia de obrigações: Indústria e Comérciohttps://www.bps.gub.uy/bps/file/10291/13/guia---industria-y-comercio.pdf

E é daí que sai o seu vencimento:

«Vencimiento - según lo establecido en la columna «Cobranza descentralizada» del calendario de vencimientos.»

Em português: Vencimento - conforme o estabelecido na coluna «Cobranza descentralizada» do calendário de vencimentos.

BPS — Guia de obrigações: Indústria e Comérciohttps://www.bps.gub.uy/bps/file/10291/13/guia---industria-y-comercio.pdf

E um detalhe que confunde: se uma data cai sábado, domingo ou feriado não laborável, o vencimento passa para o próximo dia útil (por isso num mês você paga no dia 22 em vez do 20). O Tributo já aplica esse deslocamento por você e explica o motivo em cada obrigação.

DGI — Calendário geral de vencimentos 2026https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/vencimientos-2026-calendario-general-actualizado

4) O mensal são anticipos; o acerto é anual

Aqui está a chave para não se assustar com os pagamentos mensais: o que você paga mês a mês são anticipos — pagamentos por conta do imposto do ano, não o imposto final. Uma vez por ano você apresenta a declaração (a «DJ»): o formulário onde se calcula o imposto real do exercício e se subtraem todos os anticipos que você já pagou. Se ao longo do ano adiantou demais, fica um crédito a seu favor (usa contra pagamentos futuros ou pede a devolução); se adiantou de menos, paga a diferença na DJ. A lição: quanto mais realista o seu anticipo mensal, menos surpresas no fechamento.

Um exemplo, em estrutura

Um comércio sem dependentes, no IRAE ficto, paga a cada mês: (1) o aporte BPS mínimo da sua categoria — menor nos primeiros anos pela redução — e (2) de IRAE, o maior entre o ficto calculado (receita × percentual da escala × 25%) e o mínimo do mês ($ 6.840 na primeira faixa, 2026). O IVA se liquida à parte conforme vendas e compras. Não há um total único: depende da sua situação familiar, nível de receita e regime.

Como o Tributo ajuda

O Tributo monta o seu calendário pessoal do ano: cada vencimento com a data exata (já deslocada por fins de semana e feriados) e um valor — exato quando o conhecemos, estimado quando depende do seu faturamento, ou apenas lembrete quando o número é você quem define. Para entender os regimes e como se registrar:

Perguntas frequentes

  • O aporte do BPS muda com o que eu faturo? Não, o aporte da Categoria 1.ª é um mínimo fixo pela sua situação; sobe por categoria, não pela sua receita do mês.
  • Por que num mês pago no dia 22 e não no 20? Porque o dia 20 caiu fim de semana ou feriado e o vencimento passa para o próximo dia útil.
  • O IVA está incluído no pagamento mínimo do IRAE? Não, são tributos distintos: o IVA se liquida à parte conforme vendas e compras.
  • Se num mês eu faturo pouco, pago mesmo assim? Sim: existem o aporte mínimo do BPS e o pagamento mínimo do IRAE, pagos mesmo num mês fraco.
  • Recupero algo se adiantei demais? Sim: na declaração anual, o excesso de anticipos vira um crédito a seu favor.

Em resumo: a cada mês, um aporte fixo ao BPS mais o imposto da DGI do seu regime; as datas saem dos calendários oficiais da DGI e do BPS — sem empregados, a mesma para todos os dígitos — e mudam por feriados; e tudo fecha uma vez por ano com a declaração. Verifique os valores vigentes nas fontes oficiais e, na dúvida, apoie-se num contador.